Andaimes Tubular e Fachadeiro Preço de Fábrica

Andaime Fachadeiro Norma

Andaime Fachadeiro Norma

O Andaime Fachadeiro possui duas normas nacionais que regulam seu uso e sua produção. São elas a Norma NR 18, do Ministério do Trabalho e a NBR 6494 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Já falamos sobre a Norma NR 18 para o uso de Andaimes, agora postamos as recomendações da NBR 6494 para o Andaime Simplesmente Apoiado.

Andaime Fachadeiro

2.1.3 Andaimes simplesmente apoiados
Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente.

3 Condições gerais

As seguintes condições devem ser observadas.

3.1 Projeto e construção dos andaimes

3.1.1 Todos os andaimes devem ser projetados para resistir às solicitações a que estarão submetidos.

3.1.2 Todos os andaimes devem ter dispositivos de segurança apropriados ao tipo de trabalho a ser executado.

3.1.3 Todo o equipamento utilizado deve ser de boa qualidade e encontrar-se em bom estado de uso, atendendo às normas brasileiras.

3.1.4 Os projetos de andaimes devem indicar as cargas admissíveis de trabalho.

3.1.5 Os andaimes não devem receber cargas superiores às especificadas em projeto e a sua carga deve ser repartida de modo uniforme e sem obstruir a circulação de pessoas.

3.1.6 O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.

3.1.7 O vão livre do piso deve estar de acordo com a sua resistência, e com as cargas que vai suportar, não sendo permitidas flechas superiores a 1/200 do vão.

3.1.8 Os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar-se preferencialmente sobre três travessas com dispositivos em suas extremidades para evitar o escorregamento. No caso de apoio sobre duas travessas, a fixação das extremidades é obrigatória. A madeira empregada na execução dos pisos deve ser de boa qualidade, seca e sem nós ou rachaduras.

3.1.8.1 Transversalmente, as pranchas ou tábuas devem ser colocadas lado a lado, sem deixar vãos ou intervalos, de modo a cobrir toda a largura do piso, e fixadas para evitar qualquer deslocamento.

3.1.8.2 Pisos em tábuas de 0,025 m de espessura não podem ter vãos maiores que 2,00 m, e devem ser travados entre si. Para vãos até 1,50 m, não é obrigatório o travamento.

3.1.8.3 As emendas das pranchas ou tábuas devem ser por justaposição, devendo haver sempre uma travessa sob cada ponta. Em casos excepcionais, é permitida a emenda por sobreposição, desde que sobre uma travessa e com pelo menos 0,20 m para cada lado (ou seja, uma sobreposição de, no mínimo, 0,40 m). Nestes casos, é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência de degrau e pintura de uma faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.

3.1.8.4 As pranchas ou tábuas não devem ter mais de 0,20 m de balanço.

3.1.9 Os pisos não devem ser lisos, e mesmo sendo metálicos, devem apresentar rugosidade suficiente para não permitir o escorregamento de calçados, mesmo quando úmidos.

3.1.10 Todos os andaimes externos devem ter seu piso fixado, de modo a evitar quedas provocadas pelo vento.

3.1.11 Os pisos para execução dos trabalhos devem estar na horizontal.

3.2 Segurança e proteção nos andaimes

3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. O conjunto do guarda-corpo deve resistir a uma carga horizontal pontual de 350 N aplicada em sua parte superior mais desfavorável, sem deformação permanente. O guarda-corpo deve ser sempre fixado de modo a não se deslocar em qualquer direção, sob hipótese alguma.

3.2.2 Quando houver possibilidade de queda de pessoa que estiver trabalhando no estrado do andaime em direção à face interna, deve ser prevista proteção adequada de guarda-corpo.

3.2.3 Quando os intervalos entre montantes forem inferiores a 1,00 m, os guarda-corpos referidos em 3.2.1 e 3.2.2 poderão ser em correntes ou cabos, respeitadas as alturas.

3.2.4 Nos andaimes suspensos, o vão entre o guarda-corpo e o rodapé deve ser fechado, inclusive nas cabeceiras, com tela ou qualquer outro material equivalente.

3.2.4.1 Além do fechamento entre o guarda-corpo e o piso,deve ser colocada tela ao longo de toda a periferia externa, para prevenir queda de objetos. A tela utilizada não deve ter malha maior que 25 mm.

3.2.5 O local de trabalho e todos os acessos devem ser convenientemente iluminados.

3.2.6 Devem ser tomadas precauções especiais, durante a montagem, movimentação e utilização de andaimes próximos às redes elétricas. Toda a fiação elétrica para iluminação e força utilizada em andaimes deve ser em cabo isolado.

3.2.7 Quando necessário, os andaimes devem ser protegidos e sinalizados contra o impacto de veículos e equipamentos.

3.2.8 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente ancorados, de maneira que estejam protegidos contra oscilações em qualquer sentido.

3.2.9 As plataformas dos andaimes suspensos, leves devem distanciar-se no máximo 0,30 m da superfície de trabalho.

3.2.10 Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ser de comprimento tal que, para a posição mais baixa do estrado, restem pelo menos duas voltas sobre cada tambor.

3.2.11 A roldana-guia do cabo de suspensão deve rodar livremente e o seu sulco deve ser mantido em bom estado de limpeza e conservação; bem como deve ser dimensionado adequadamente para o diâmetro do cabo.

3.2.12 Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa qualificada.

3.3 Segurança na utilização dos andaimes

3.3.1 Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes. Não deve haver empilhamento de material sobre os andaimes.

3.3.2 Toda a sobra de material deve ser retirada, acondicionada adequadamente ou através da utilização de dutos de descarga.

3.3.3 Toda a movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistemas próprios de içamento. Não é permitido lançar peças em queda livre.

3.3.4 Não se deve permitir que pessoas trabalhem em andaimes sob intempéries, tais como chuva ou vento forte.

3.3.5 Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única pessoa. Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em caso de emergência.

3.3.6 Equipamentos de proteção individual, como capacetes, cinturões de segurança, outros, devem ser utilizados sempre que necessários. Estes equipamentos devem estar em bom estado e à disposição dos trabalhadores a qualquer tempo.

3.3.7 As pessoas que trabalham em andaimes suspensos a mais de 2,00 m do solo devem estar com os cinturões de segurança, com sistemas trava-quedas, ligados a um cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada na construção, independente da estrutura do andaime.

3.3.8 Deve haver a proteção com tela dos andaimes, para aparar a queda eventual de materiais, bem como com plataforma de proteção na altura do primeiro pé-direito.

4 Condições específicas

4.5 Andaimes simplesmente apoiados

4.5.1 Podem ser metálicos ou de madeira e devem ter os montantes apoiados sobre bases capazes de resistir às cargas transmitidas, e compatíveis com a resistência do solo.

4.5.2 A estrutura deve ser convenientemente contraventada e ancorada ou estaiada, obtendo-se ausência total de oscilações. A freqüência dessas amarrações para os andaimes de fachada deve ser de no mínimo uma para cada 36,00 m2, distando entre si no máximo 6,00 m em ambas as direções. Os montantes devem estar perfeitamente aprumados.

4.5.3 É permitido o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes, desde que sua altura não ultrapasse 2,00 m do piso em que se apóia, e sua largura seja no mínimo igual a 0,60 m.

4.5.4 Em andaimes de madeira recomenda-se que os montantes não tenham seção com lado menor que 0,075 m ou diâmetro inferior a 0,085 m, contraventados, e que sua altura não exceda a 12,00 m, sem projeto específico. Os pregos utilizados em andaimes de madeira nunca devem ser menores que 18 x 27 (3 mm x 60 mm).

4.5.5 Em andaimes metálicos os montantes devem ter espessura de parede mínima igual a 2,65 mm e diâmetro mínimo de 42,20 mm1
.
4.5.6 As plataformas de serviço nos andaimes devem ter uma largura mínima de 0,60 m com altura livre mínima de 1,75 m.

4.5.7 Antes de se instalar qualquer aparelho de içar material, deve ser escolhido o ponto de aplicação, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

4.5.8 Todo o andaime deve prever acesso adequado para o pessoal em todos os níveis, sem comprometer a livre circulação e a segurança das pessoas. Os acessos verticais devem ser em escada, podendo ser do tipo marinheiro, incorporada ao sistema de andaime ou através de torre de acesso própria.

4.5.9 Os andaimes móveis devem prever que o sistema utilizado na movimentação do conjunto (rodízios ou similares) resista a pelo menos uma vez e meia o peso médio do andaime com sobrecargas. No caso de rodízios, estes não podem ser de diâmetro menor que 0,13 m, e devem ser providos de trava.

4.5.10 A estrutura do andaime móvel deve prever contraventamento conveniente para suportar os esforços durante a sua movimentação, sem se deformar, e ser fixada e amarrada antes de sua utilização.

4.5.11 O andaime móvel deve ser formado por um conjunto rígido, sem elementos soltos que podem representar riscos de queda ou desmonte durante a sua movimentação. Durante a movimentação deve ser observado que o conjunto esteja perfeitamente equilibrado, sem risco de tombamento.
Não deve ser permitida a movimentação de andaimes com pessoas, ou materiais soltos, em qualquer ponto deste.

4.5.12 Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base.

4.5.13 Para andaimes móveis de madeira, a ligação entre montantes, travessas, contraventos e longarinas deve ser obrigatoriamente com parafusos passantes, tipo francês ou máquina.

4.5.14 Os andaimes móveis devem estar permanentemente travados, exceto no momento de seu deslocamento.

Fabricação e Venda de Andaime Fachadeiro

O Grupo IW8 é fabricante de Andaime Fachadeiro. Vendemos e enviamos para todo o Brasil.

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